Marca Mista depositada no INPI em
13/02/1998 por CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.,
processo nº 820498874, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CARTEIRAS, POCHETES, NECESSARIES EM TECIDO DE NYLON E TÊXTEIS SIMILARES, TECIDO DE LONA, TECIDO DE LONA ESTAMPADA, TECIDO DE ALGODÃO E TECIDO DE LÃ.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220179968 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.<br />código IPAS699 · RPI 2682
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190110722 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2682
20/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190110722 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos complementares que referenciem a marca em tela com as notas fiscais apresentadas e que estas, estejam datadas de forma clara a comprovar, durante o período de investigação proposto, para assinalar os produtos reivindicados seu registro.<br />código IPAS267 · RPI 2637
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200315212 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS270 · RPI 2599
13/08/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190110722 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2536
06/03/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850110053943 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2513
13/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120219389 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CHENSON COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2497
16/10/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850110053943, DE 29/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)código 552 · RPI 2180
30/08/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2121
31/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1556
04/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1539
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432