Marca Mista depositada no INPI em
03/02/1998 por HURTH INFER INDUSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA,
processo nº 820490210, nas classes 07.
Registro em vigor até 07/11/2030.
BROCA DE CENTRO; ESCAREADOR; DISCO DIVISOR(ROLOS); ALARGADOR; FRESA DE TOPO ATÉ 52 MM; FERRAMENTAS EM FRESA P/ USO EM MÁQUINAS; FRESA CIRCULAR; CHANFRADOR, REBAIXADOR, RECALCADOR; BROCAS EM AÇO RÁPIDO E METAL DURO; "SHAVING"(ACABAMENTO DE DENTES DE ENGRENAGEM), "FLELLOWS" (FERRAMENTAS P/ GERAÇÃO DE DENTES DE ENGRENAGEM), CARACOL; PUNÇÃO; PORTA PEÇAS; ENGRENAGEM PADRÃO; BLOCO DE ROLAMENTO("PITCH BLOCK"); BROCHAS("FERRAMENTAS P/ MANDRILAR OU DE BROCHAR"); BROCHA CILÍNDRICA; ALARGADOR SEM AJUSTE MICROMÉTRICO; DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO P/ BROCHADEIRA; LIMA ROTATIVA; FERRAMENTA P/ REBARBAR ENGRENAGEM(TODOS OS ITENS ACIMA SÃO PARTES INTEGRANTES DE MÁQUINAS);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190452768 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HURTH INFER IND. DE MÁQ. E FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS270 · RPI 2556
24/04/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2207
07/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1557
04/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1539
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432