Marca Mista depositada no INPI em
19/12/1997 por VILLA AZUL PRAIA HOTEL EMPRENDIMENTOS TURISTICOS LTDA,
processo nº 820486523.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000535 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 38ª Vara Federal/RJ proc. nº 200151015382748. INPI nº 000843/04. "Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro do inciso VI, do art. 267 do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com baixa."<br />código IPAS639 · RPI 2478
05/06/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000535 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 38ª Vara Federal/RJ proc. nº 200151015382748. INPI nº 000843/04.<br />código IPAS462 · RPI 2474
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170178708 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>VILLA AZUL PRAIA HOTEL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2435
09/02/2005Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.MEDIDA CAUTELAR - TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ.PROC. Nº 200151015382748, RELATIVA AO PROC.INPI/ Nº 000843/04código 251 · RPI 1779
19/09/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INCISO III DO ART.155 C/C INCISO III DO ART.219 DA LPIcódigo 150 · RPI 1550
29/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1521
22/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1426