Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVIÇO DE GARANTIA AO CRÉDITO MERCANTIL DE SERVIÇOS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
ANÁLISE FINANCEIRA, CONSULTORIA FINANCEIRA, CONSULTORIA FISCAL, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230467375 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2773
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150144228 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2376
04/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1839
27/12/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1825
08/02/2000Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS O QUE DISPÕE O ARTIGO SEGUNDO DA LEI 7256, DE 27/11/84 E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 025 · RPI 1518
28/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1427
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO