Marca Nominativa depositada no INPI em
05/12/1997 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 820468746, nas classes 43.
Registro em vigor até 27/01/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820468746 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001099 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.<br />código IPAS462 · RPI 2829
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230069986 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2723
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130120908 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2355
26/01/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2038
27/01/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1725
02/12/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NACIONAL SUPERMERCADOS S.A.código 235 · RPI 1717
29/07/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTOcódigo 269 · RPI 1699
18/07/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1541
20/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDAcódigo 235 · RPI 1537
17/08/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPIcódigo 100 · RPI 1493
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425