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CIAME-CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1997 por JOLIVE ALVES DA ROCHA, processo nº 820463680. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820463680
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1997
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOLIVE ALVES DA ROCHA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820463680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIAS PUBLICADAS NAS RPI(S) 1786, DE 29/03/2005 E 1543, DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1830
  2. 31/01/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1830
  3. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO, SUBTRAINDO O VALOR PAGO NA PET. 000517 (MG), DE 18/04/2000. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1786
  4. 01/08/2000 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REF. AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO DA PROTEÇÃO DECENAL E EXP. DE CERTIFICADO DE REGISTRO E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA código 025 · RPI 1543
  5. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  6. 14/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1425

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820463680 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.