Marca Mista depositada no INPI em
13/01/1998 por RASTROPOP RECORDS PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME,
processo nº 820462195, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820462195
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13/01/1998
Data da concessão
27/06/2000
Vigência até
27/06/2020
Titular
RASTROPOP RECORDS PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE ARTISTAS, DE PRODUÇÃO DE CD'S E DE PRODUÇÃO DE FONOGRAMAS;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110035730 (02/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RASTROPOP RECORDS PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2305
02/08/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2117
27/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1538
18/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1515
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425
Mesma marca em outras classes
RASTROPOP · Aguardando prazo de apresentação de oposição