Marca Nominativa depositada no INPI em
13/01/1998 por GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 820461768, nas classes 32.
Registro em vigor até 04/11/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820461768 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260129008 (20/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cedente: </b>COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2888
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230361998 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2755
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120197592 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br />código IPAS270 · RPI 2348
13/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CAMPEAO LTDAcódigo 565 · RPI 2049
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1713
15/07/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1697
25/07/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1542
08/03/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. (S) 007113846, 790290200, 815586272, 817366911 E 818790962.código 100 · RPI 1522
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425