Marca Mista depositada no INPI em
09/01/1998 por EYGN LIMITED,
processo nº 820460621.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Número do processo
820460621
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09/01/1998
Data da concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
Titular
EYGN LIMITED
UF · País
— · BS
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 25, 31
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de administração, locaç��o e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de assessoria econômico-financeira.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260101877 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EYGN LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2884
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190284075 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EYGN LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2541
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120038588 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>EYGN LIMITED<br />código IPAS270 · RPI 2315
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120038586 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ERNST & YOUNG INTERNATIONAL, LTD<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2311
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
26/08/2008RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.código 269 · RPI 1964
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
19/07/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1802
30/04/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ERNST & YOUNG CONSULTORES ASSOCIADOS LTDAcódigo 235 · RPI 1634
15/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ERNST & YOUNG CONSULTORES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1545
18/01/2000Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.código 025 · RPI 1515
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425