Marca Mista depositada no INPI em
05/01/1998 por ARTE FATTORIA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 820435856, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2465
21/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1911
14/08/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CINT COURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 235 · RPI 1910
31/07/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA REFERIA-SE À PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO.código 295 · RPI 1908
17/07/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)."PREJUDICADA A PETIÇÃO", PUBLICADA NA RPI 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1906
09/05/2006PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 023740 DE 14/06/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 175 · RPI 1844
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
24/09/2002Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.RELATIVA à PROTEçãO DECENAL DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVéS DA PET(SP) 012789, DE 04.04.2000código 025 · RPI 1655
09/04/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSãO, PUBLICADA NA RPI 1543, DE 01.08.2000, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DA PET. 012789, DE 04.04.2000, DE DESDOBRAMENTO DO PROCESSO.código 795 · RPI 1631
01/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1543
08/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1518
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424
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