Marca Nominativa depositada no INPI em
29/12/1997 por NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA,
processo nº 820433829, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SEMI-REBOQUE GRANELEIRO; SEMI-REBOQUE ARTICULADO GRANELEIRO - BITREM; SEMI-REBOQUE CURTAIN SIDER; SEMI-REBOQUE P/ TRANSPORTE DE BEBIDAS; SEMI-REBOQUE CARGA SECA; SEMI- REBOQUE PARA CONTEINER; SEMI-REBOQUE PARA TRANSPORTE DE GÁS; SEMI-REBOQUE BASE PARA FURGÃO; SEMI-REBOQUE BASE PARA TANQUE; SEMI-REBOQUE TANQUE; SEMI-REBOQUE ARTICULADO TANQUE - BITREM; SEMI-REBOQUE BASCULANTE MINÉRIO; SEMI-REBOQUE BASCULANTE GRANELEIRO; REBOQUE PARA TRANSPORTE DE MADEIRA; CAÇAMBA S/ CHASSI; TERCEIRO EIXO.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820433829 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2784
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140279578 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2386
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130063936 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NOMA CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br />código IPAS270 · RPI 2353
14/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1710
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIRADO O SUB ITEM 25 POR ESTE NÃO ESTAR COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.código 353 · RPI 1683
21/09/1999Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 1498
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424