Marca Mista depositada no INPI em
24/12/1997 por LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 820433616, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIO DE FARMÁCIA E DROGARIA PARA VENDAS DE PRODUTOS DE TERCEIROS, TAIS COMO: MEDICAMENTOS EM GERAL, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PRODUTOS DIETÉTICOS
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820433616 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2013PREJUDICADA A PETICAO indicada.PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800100128993 DE 25/08/2010 E PROTOCOLO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULAR POR INCORPORAÇÃO OU FUSÃO , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROcódigo 735 · RPI 2207
20/12/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2137
25/01/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2090
29/09/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810080119625 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2008código 552 · RPI 2021
08/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1931
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
04/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1513
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424