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OLEO 31 JACQUES DIJAN FORMULA ITALIANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1997 por PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 820430390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820430390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1997
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularPICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular82.387.697/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS: "OLEO" E "FORMULA ITALIANA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820430390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1893
  4. 02/08/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DIJON S.A. (BR/RJ). código 009 · RPI 1804
  5. 16/11/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEL PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA ME (BR/PR ). código 235 · RPI 1767
  6. 22/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 1485
  7. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

Outras marcas de PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820430390 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.