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CORPORA TRESMONTES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1997 por CÓRPORA TRESMONTES S.A, processo nº 820426725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820426725
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularCÓRPORA TRESMONTES S.A
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

DOCES E PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL; INCLUINDO MODIFICADORES DE LEITE (ACHOCOLATADOS EM PÓ); GELATINAS, PÓS PARA O PREPARO DE CREMES E SORVETES EM PÓ.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820426725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820426717 código 152 · RPI 1746
  2. 16/03/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1665, DE 03/12/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE AGRUPAMENTO TOTAL AO PROCESSO 820426717. código 295 · RPI 1732
  3. 03/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1665
  4. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1551
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)