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CORPORA TRESMONTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1997 por TRESMONTES LUCCHETTI S.A., processo nº 820426717, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820426717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1997
Data da concessão22/06/2004
Vigência até22/06/2014
TitularTRESMONTES LUCCHETTI S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ E SUCEDÂNEOS; CHÁ GELADO EM PÓ COM SABOR DE FRUTAS; DOCES [CONFEITOS] E PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES, A SABER, MODIFICADORES DE LEITE [ACHOCOLATADO EM PÓ], PÓS PARA O PREPARO DE CREMES [CULINÁRIA] E SORVETES EM PÓ.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110445127 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>TRESMONTES LUCCHETTI S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 22/06/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "GELATINAS", POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(7/8) 30 - NCL(7/8) 29; INCLUÍDOS OS TERMOS "[CONFEITOS]", APÓS "DOCES" E "[CULINÁRIA]", APÓS "CREMES", PARA O MELHOR ENQUADRAMENTO DOS MESMOS À NCL REIVINDICADA. código 450 · RPI 1746
  4. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1551
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)