Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/1997 por AEROJET QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 820424528, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS PARA OS CABELOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, LOÇÕES, ESPUMAS, GELS E FIXADORES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB)810070047456, DE 19/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROcódigo 735 · RPI 2025
16/06/2009Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.PARA DAR CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECRETOU A NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO DA MARCA "VOLUMAX". AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA -TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ Nº2003.5101510294-3-INPI Nº002081/03código 570 · RPI 2006
14/10/2003Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA -TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ Nº2003.5101510294-3-INPI Nº002081/03código 569 · RPI 1710
10/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1579
24/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1555
08/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1446