Marca Mista depositada no INPI em
11/12/1997 por FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 820410756.
Registro em vigor até 27/02/2037.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260117114 (19/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcizo Messias dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2894
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170060406 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRANGOS PIONEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2414
27/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1886
12/09/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1862
30/09/2003SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N° 812412583código 286 · RPI 1708
15/08/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1545
11/04/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812412583código 100 · RPI 1527
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424
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