Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/1997 por BRT PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 820403938, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820403938 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000631 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2003.5101510202-5, INPI-001524/03. (...) A só supressão de uma letra ou o uso de um conjunto de letras que possa significar a abreviação de marca de outra empresa conduz, necessariamente, à conclusão de colidência, se o novo conjunto não apresenta suficiente distintividade em relação à marca anteriormente registrada. (...).<br />código IPAS639 · RPI 2481
10/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2479
14/10/2003Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2003.5101510202-5, INPI-001524/03.código 569 · RPI 1710
27/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1577
31/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1556
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447