Marca Nominativa depositada no INPI em
10/12/1997 por ROGUE DIGITAL LLC,
processo nº 820399060.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820399060
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/12/1997
Data da concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2016
Titular
ROGUE DIGITAL LLC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
PROMOÇÃO [PROPAGANDA] DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PELA PREPARAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE PUBLICIDADE/ANÚNCIOS ACESSADOS ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE INFORMAÇÃO POR COMPUTADOR; SERVIÇOS DE ANÚNCIOS CLASSIFICADOS E PROMOÇÃO [PROPAGANDA] DE VENDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TERCEIROS ATRAVÉS DE CONCURSOS PROMOCIONAIS.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
18/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110034173 (30/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>ROGUE DIGITAL LLC<br />código IPAS270 · RPI 2302
23/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONIcódigo 560 · RPI 2007
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1873
21/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MARC GEIGERcódigo 235 · RPI 1872
05/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1861
06/11/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARAGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI.código 090 · RPI 1609
06/11/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.RPI 235, DE 13/06/2000, PARA REEXAME DA MATERIA.código 296 · RPI 1609
25/09/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DE CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1576, DE 20/03/2001 E 1558, DE 14/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1603
25/09/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTAcódigo 004 · RPI 1603
20/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1576
14/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1558
13/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARC GEIGERcódigo 235 · RPI 1536
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448