ACIC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS CARD
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
10/12/1997 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS,
processo nº 820398411.
Registro em vigor até 09/10/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820398411 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160296155 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2397
09/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1918
23/05/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO..DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ACIC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS CARD".código 269 · RPI 1846
13/04/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO IRREGISTRAVEL A LUZ DO ART.124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO ATO NORMATIVO N°159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUARIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO" ACIC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS CARD", NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA.código 060 · RPI 1736
30/10/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1608
20/02/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1572
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448