Marca Mista depositada no INPI em
05/12/1997 por OTÁVIO VERLENGIA,
processo nº 820393800, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820393800
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05/12/1997
Data da concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2021
Titular
OTÁVIO VERLENGIA
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CLÍNICA VETERINÁRIA "
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820393800 —
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2666
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200246317 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>OTÁVIO VERLENGIA<br />código IPAS270 · RPI 2591
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110098454 (24/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARCELO VERLENGIA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2260
26/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1590
16/01/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1567
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448