Marca Nominativa depositada no INPI em
28/11/1997 por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.,
processo nº 820379166.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 30
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820379166 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1923
23/10/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSEcódigo 565 · RPI 1920
24/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1868
07/06/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PROTEÇÃO CONFERIDA NO DEFERIMENTO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) Nº 032143, DE 17/08/01 ESTÁ GENÉRICA.código 090 · RPI 1796
19/06/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PROTEÇÃO CONFERIDA NO DEFERIMENTO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA, ATRAVÉS DA PET.(SP) Nº 007531, DE 16/02/01, NÃO ESTA INCLUÍDA NO CÓDIGO 30 DA CLASSE 16.código 090 · RPI 1589
26/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1564
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448