Marca Nominativa depositada no INPI em
26/11/1997 por NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL,
processo nº 820375560, nas classes 30.
Registro em vigor até 19/06/2031.
SAL DE COZINHA; SAL DE AIPO; AÇAFRÃO [TEMPEROS]; AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR; ALCAPARRAS; ALGAS [CONDIMENTOS]; ALIMENTAÇÃO (ESSÊNCIAS PARA -), EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR; CANELA [ESPECIARIA]; CARIL [CONDIMENTO CURRY (INGL.)]; CARNE (PRODUTOS PARA AMACIAR A -); COZIMENTO (AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O -); COZINHA (SAL DE -); CRAVOS-DA-ÍNDIA; CREME BATIDO (PRODUTOS PARA ENGROSSAR O -); FLAVORIZANTES DE CAFÉ; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS]; NOZ-MOSCADA; PICLES MISTOS [CONDIMENTO]; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; PIMENTÃO [TEMPEROS]; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210204354 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO-NORSAL<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2637
26/07/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2116
19/06/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1589
19/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1563
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447