Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/1997 por BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS S/A,
processo nº 820370517.
Registro em vigor até 04/03/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180366414 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2492
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180306082 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL WARRANT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2491
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1939
26/09/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1864
16/09/2003SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO IMPEDITIVO Nº 800359267.código 286 · RPI 1706
10/07/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1592
14/11/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI- REG.800359267código 100 · RPI 1558
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447