Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARMAZÉM".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200120236 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br />código IPAS270 · RPI 2575
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2092
18/09/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (PE) 000982, DE 17/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ATUALIZADO.INT. ANÍLSON R. RIBEIRO.código 175 · RPI 1915
28/08/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (AL) 000208, DE 08/10/2004, PORTANTO, ANTERIOR À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME.código 296 · RPI 1912
31/07/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complementoPROMOVA TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, EM SEPARADO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE CNPJ.INT. ANÍLSON RODRIGUES RIBEIRO.código 050 · RPI 1908
10/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1753
28/03/2000Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.código 030 · RPI 1525
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIL LTDAcódigo 003 · RPI 1419