Marca Mista depositada no INPI em
30/10/1997 por ANÁLISE DE DIRETRIZES & MÉTODOS EMPRESA JÚNIOR EM ADM. DE BRASÍLIA,
processo nº 820367877.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONSULTORIA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190028444 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANALISE, DIRETRIZES E METODOS CONSULTORIA JUNIOR EM ADMINISTRACAO DE BRASILIA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2510
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
04/03/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1939
07/11/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1866, DE 10/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1870
07/11/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE INICIALMENTE SOLICITADA.código 004 · RPI 1870
10/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.POR INCORREÇÃO NA CLASSE SOLICITADA.código 400 · RPI 1866
20/09/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REEINVIDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO E DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET (DF) 002841, DE 21/02/2000, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1811
25/04/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1529
21/12/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. ADM. CONTROL INFORMÁTICA LTDA.(BR/MG)código 009 · RPI 1511
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EMILIO MAGALHAEScódigo 003 · RPI 1419
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