Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1997 por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.,
processo nº 820366064, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820366064 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130027160 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2373
29/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110012301 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2234
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1918
01/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1543
15/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1519
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VIEIRA DE MELO, WERNECK ALVES ADVS S/Ccódigo 003 · RPI 1419