Marca Mista depositada no INPI em
06/11/1997 por SERVI TEMPER VIDROS LTDA,
processo nº 820362867, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AMPULHETAS[PARA MEDIR TEMPO DE COZIMENTO DE OVOS]; ARGOLAS DE GUARDANAPOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CRISTAIS[VIDRÇARIA]; LOUÇAS, EXCETO EM META PRECIOSOS; MOSAICOS DE VIDRO, EXCETO PARA A CONSTRUÇÃO; PORTA-GUARDANAPOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; PORTA-PINCÉIS DE BARBA; DISPENSADORES DE SABÃO; SABONETEIRA; UTENSILIOS DE TOALETE; VIDRO BRUTO OU SEMIPROCESSADO; VIDRO PINTADO; VIDRO(AMPOLAS EM-) [RECIPIENTES, FRASCOS]; VIDRO(RECIPIENTES); VIDRO ESMALTADOS; VIDRO[MATÉRIAS-PRIMAS]; ARTE(OBJETO DE-) EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2653
08/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2157
05/12/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1561
18/07/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.DISCRIMINANDO NOMINALMENTE OS PRODUTOS.código 027 · RPI 1541
08/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1518
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1419
Mesma marca em outras classes
CRISTAL LINE03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento