Marca Mista depositada no INPI em
20/11/1997 por VIVER BEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 820359726.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, (ABSORVENTES HIGIENICOS)
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
05/02/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180352989 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATITUDE AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2509
30/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180352989 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATITUDE AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br />código IPAS338 · RPI 2495
09/12/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1979
05/08/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1961
14/03/2000Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 1523
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1419
Mesma marca em outras classes
VIVER BEM36 · Aguardando manifestação sobre oposição
VIVER BEM44 · Aguardando manifestação sobre oposição