Marca Mista depositada no INPI em
20/11/1997 por SOROFLEX COMERCIAL DE BORRACHAS INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 820359629, nas classes 17.
Registro em vigor até 20/11/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820359629 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210316858 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOROFLEX COMERCIAL DE BORRACHAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2648
06/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110104652 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOROFLEX COMERCIAL DE BORRACHAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2261
20/11/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1536 DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSEcódigo 401 · RPI 1611
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
08/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1518
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1419