Apostila: Sem direito ao uso da palavra "ferro", isoladamente.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 50, 56
Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170404829 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FERROARTE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br />código IPAS270 · RPI 2450
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1926
18/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FERROARTE CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 235 · RPI 1915
11/02/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1675
04/02/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1509, DE 07/12/1999, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 295 · RPI 1674
07/12/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1509
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDAcódigo 003 · RPI 1419