TELEVISÃO A CABO, DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO, TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820352926 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250248625 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2847
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2487
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150000666 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Net Brasil Serviços de Televisão por Assinatura S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2368
25/09/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NET BRASIL S/Acódigo 565 · RPI 2177
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1774
27/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1751
22/07/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNICABO PARTICIPAÇÕES E COMUNICAÇÕES S.A.código 235 · RPI 1698
20/07/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATáRIOS DE TERMO DE CESSãO OS SR.(S) JOSé BONIFáCIO COUTINHO NOGUEIRA FILHO E ANTONIO JOãO FILHO TEM PODERES CONTRATUAIS E /OU ESTATUTáRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA .código 091 · RPI 1489
25/05/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNICABO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/SP)código 235 · RPI 1481
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC Lcódigo 003 · RPI 1419