Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/11/1997 por DORI ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 820352586.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820352586
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 20
Laticínios em geral.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2372
23/02/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18980010109 (25/03/1998) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2355
26/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1903
28/12/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON (S) 1-UNILEVER N. V. (NL) 2-PEPSICO, INC (US).código 009 · RPI 1512
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LDAcódigo 003 · RPI 1419