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DORI ALIMENTOS UM MAIS GOSTOSO QUE O OUTRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1997 por DORI ALIMENTOS LTDA., processo nº 820352586. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820352586
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1997
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDORI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular52.123.916/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820352586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2372
  2. 23/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18980010109 (25/03/1998) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2355
  3. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1903
  4. 28/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1-UNILEVER N. V. (NL) 2-PEPSICO, INC (US). código 009 · RPI 1512
  5. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LDA código 003 · RPI 1419

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DORI ALIMENTOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820352586 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.