Marca Nominativa depositada no INPI em
05/11/1997 por MOVIMENTO GNÓSTICO CRISTÃO UNIVERSAL DO BRASIL NA NOVA ORDEM,
processo nº 820333565.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 70
Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820333565 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2606
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190072016 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MOVIMENTO GNOSTICO CRISTAO UNIVERSAL DO BRASIL NA NOVA ORDEM<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2517
14/11/2006Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF/SP-Nº 2006.61.00.003022-6 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.003570/06.código 569 · RPI 1871
16/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1506
03/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SOMENTE PARA A CLASSE 41.70código 351 · RPI 1491
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MERCOSUL A.C.E. P/AMER. SUL S/Ccódigo 003 · RPI 1419
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