COMERCIO ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUÁRIO COMUM E CALÇADOS DE USO COMUM;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200378600 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMENARA & CIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2606
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100113866 (03/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ALMENARA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2316
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
14/12/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1510
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDcódigo 003 · RPI 1419
Classificação figurativa (Viena)
25.1.1 Frontispícios como página de título ou sobre uma etiqueta