Marca Mista depositada no INPI em
11/09/1997 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA,
processo nº 820329983, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
15/09/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200005284 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual confirmou a sentença com o seguinte dispositivo: (i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005, determinando, ainda, que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro n. 818122005 e à expedição do respectivo certificado de registro, bem como efetue as anotações administrativas cabíveis e as correspondentes publicações na Revista da Propriedade Industrial. Processo INPI n° 52400.001609/2008-52.<br />código IPAS639 · RPI 2593
01/10/2019Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 16070005867 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2543
11/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110013824 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2527
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16070005846 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2517
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16070005847 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2515
19/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 16070005867 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2511
22/01/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16070005846 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08" para os demais processos de marcas colidentes conforme publicado na RPI 1947 em 29/04/2008.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820329991 (CELINA LIMÃO NATURAL), Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820643750 (CELINA POMELO COM SUCO NATURAL) e Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824592778 (CELINA COLA MIX) / Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820329991 (CELINA LIMÃO NATURAL), Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820643750 (CELINA POMELO COM SUCO NATURAL) e Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824592778 (CELINA COLA MIX)código IPAS227 · RPI 2507
22/01/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16070005847 (10/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08" para os demais processos de marcas colidentes conforme publicado na RPI 1947 em 29/04/2008.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824592778 (CELINA COLA MIX), Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820643750 (CELINA POMELO COM SUCO NATURAL) e Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820329991 (CELINA LIMÃO NATURAL) / Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824592778 (CELINA COLA MIX), Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820643750 (CELINA POMELO COM SUCO NATURAL) e Petição 301170000226 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820329991 (CELINA LIMÃO NATURAL)código IPAS227 · RPI 2507
18/12/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000226 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08. (...) 1 - julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art. 267, IV, do CPC, em relação ao pedido referente ao registro de marca nº 820329983 (...).<br />código IPAS639 · RPI 2502
14/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2145
30/06/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08.código 567 · RPI 2008
29/04/2008Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - 2008.51.01.800112-6, INPI 001609/08.código 569 · RPI 1947
12/06/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1901
12/09/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. REFRIGERANTES XUK LTDA. (BR/RS). PET. (RS) 016060006127, DE 17/05/2006 INT. POLI & KAWSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 552 · RPI 1862
19/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1550
11/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1527
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ROSANGELA ANTUNES GOMEScódigo 003 · RPI 1419
Outras marcas de INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
SUKINHO CELINA32 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)