Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/1997 por REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA,
processo nº 820315168, nas classes 17.
Registro em vigor até 07/12/2034.
MANGUEIRAS EM BORRACHA PARA A CONDUÇÃO DE CERVEJA, ÁGUA E OUTROS PRODUTOS USADOS NO PROCESSAMENTO DE BEBIDAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240424720 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2817
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140008158 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Realflex Produtos de Borracha Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140005591 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Realflex Produtos de Borracha Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2276
07/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1770
06/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1748
01/02/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1517
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOC. S/código 003 · RPI 1419
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