Marca Mista depositada no INPI em
08/10/1997 por CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS,
processo nº 820308943, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/06/2035.
COMERCIAIS DE RÁDIO, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, COMERCIAIS PARA TELEVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250215067 (05/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2845
23/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230006307 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.<br />código IPAS462 · RPI 2733
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150005156 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2368
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1796
14/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.38.10 INICIALMENTE REQUERIDA.código 353 · RPI 1771
14/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768 DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1771
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
25/01/2000Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.E ESPECIFIQUE QUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCAcódigo 035 · RPI 1516
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES TDAcódigo 003 · RPI 1417