Marca Nominativa depositada no INPI em
06/10/1997 por HOTEIS OK MACEDO LTDA ME,
processo nº 820306932, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2324
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120226696 (21/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TIME CENTER IMOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2267
30/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120226696, DE 21/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2208
29/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1934
25/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1816
24/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1794
15/07/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE ORA REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, APRESENTANDO TAMBÉM CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA A CLÁUSULA RELATIVA AO OBJETO SOCIAL.código 090 · RPI 1697
30/11/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. OK BENFICA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.(BR/DF)código 009 · RPI 1508
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PAULO C OLIVEIRA & CIAcódigo 003 · RPI 1417