ÓCULOS; ARMAÇÕES PARA ÓCULOS; CORDÕES PARA ÓCULOS; ESTOJO PARA ÓCULOS; CORRENTES PARA ÓCULOS; LENTES DE ÓCULOS; ÓCULOS ANTIOFUSCANTES; ÓCULOS DE SOL; LENTES DE CONTATO; LENTES CORRETIVAS (ÓPTICAS), LENTES DE AUMENTO; ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO; LENTES ÓPTICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240429254 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÓPTICA BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2817
25/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150067972 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ÓPTICA BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2390
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150055800 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ÓPTICA BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2384
29/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1821
23/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIRADO O SUBITEM 40 DA CLASSE NACIONAL 09 POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.código 353 · RPI 1807
25/01/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. ÓTICAS MARIA JOSÉ LTDA (BR/MG).código 009 · RPI 1516
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIAcódigo 003 · RPI 1417