Marca Mista depositada no INPI em
02/10/1997 por CALDEIRAO CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA,
processo nº 820303038, nas classes 29.
Registro em vigor até 15/08/2030.
CEBOLAS EM CONSERVAS; CHUCRUTE; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVAS; LEGUMES EM CONSERVA; LENTILHAS EM CONSERVA; PEIXES EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; SALADAS EM CONSERVA; SALADAS DE LEGUMES; SARDINHAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200270079 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEIRÃO CONSERVAS ALIMENTÍCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2592
27/10/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000675 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA/SC - OFÍCIO Nº 6550155 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.05.001973-2/SC - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 256573.<br />código IPAS462 · RPI 2338
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100120814 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CALDEIRAO CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KING'S M. E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2316
15/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1545
08/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1518
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT KING'S MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1417