Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1997 por RAÇÃO CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL LTDA,
processo nº 820301221, nas classes 31.
Registro em vigor até 15/08/2030.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS P/ ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PRODUTOS P/ ENGORDA DE ANIMAIS.;
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31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240572886 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2817
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190374735 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2546
13/11/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2184
27/05/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA MOAGEIRA DE TRIGO AMAZONAS S. A.código 565 · RPI 1690
15/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1545
08/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1518
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SEBRAE AMcódigo 003 · RPI 1417