Marca Mista depositada no INPI em
23/10/1997 por FECULARIA DE MILHO SAO JOSE LTDA,
processo nº 820296210, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/06/2030.
FARINHAS ALIMENTARES, ASSIM COMO, FARINHA DE MILHO, FLOCO DE MILHO, FUBÁ, CANJICA E DERIVADOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190465550 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FECULARIA DE MILHO SÃO JOSÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS270 · RPI 2558
08/10/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190079475 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FECULARIA DE MILHO SÃO JOSÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br />código IPAS566 · RPI 2544
29/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2134
20/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1537
01/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1517
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRIMARK MARC E PATS SC LTDAcódigo 003 · RPI 1417