Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1997 por COMERCIAL DO GUARANA CAXINAUA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 820291722, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DOCES, CONFEITOS, CHOCOLATES, AÇUCAR E ADOÇANTES NATURAIS
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2011Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. DOU PROVIMENTO PARCIAL AO REQUERIDO PELA EMPRESA M DIAS BRANCO S A COMERCIO E INDUSTRIA E NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA UNILEVER N.V. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XIX, DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 816992207código 823 · RPI 2090
27/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: M DIAS BRANCO S/A COMERCIO E INDUSTRIA (CE)REQ: UNILEVER NV (NL)código 511 · RPI 1751
14/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1710
10/06/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1692
07/12/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. EMPRESA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA (BR/CE).código 009 · RPI 1509
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1417