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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1997 por CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 820291552, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820291552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/1997
Data da concessão27/06/2000
Vigência até27/06/2010
TitularCONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do titular57.636.557/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS, LAVAGEM DE VEÍCULOS, ENGRAXAÇÃO DE VEÍCULOS, POSTOS DE GASOLINA, LIMPEZA DE VEÍCULOS, CONSERTOS DE PNEUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820291552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304950 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT VÍDEO EDITORA E PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  2. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  3. 01/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2017
  4. 27/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1538
  5. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1417

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