Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1997 por GILSON PIMENTEL DA SILVA SORVETERIA ME,
processo nº 820286435.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820286435 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1831
16/08/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE FIGURATIVA E A PARTE NOMINATIVA DA MARCA, APRESENTANDO NOVAS VIAS DESCRITIVAS.código 090 · RPI 1806
30/11/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1508
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1417