Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1997 por CRUSTÁCEOS BAR E RESTAURANTE LTDA ME,
processo nº 820285307, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820285307 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
30/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2082
08/07/2008PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (RJ) 040820 DE 11/11/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.: MARLENE DOS SANTOS.código 735 · RPI 1957
10/06/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - X-CHARITAS BAR LANCHONETE LTDA MEcódigo 565 · RPI 1953
28/08/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO E TAMBÉM COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E DEVIDAMENTE DATADO. * INT. JOSÉ LUIZ LOBATO.código 698 · RPI 1912
15/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1545
08/03/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1522
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT WALDIR G. CKLESScódigo 003 · RPI 1417