Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1997 por IRMAOS HOFFMEISTER & CIA LTDA,
processo nº 820282944, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EMBUTIDOS, CARNES EMBALADAS EM PEDAÇOS E COUROS CRUS PARA USO ALIMENTAR
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820282944 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
17/11/2009ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (FIHL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA) PET. (DESP) 016060016360 DE 142/12/2006. * INT. JULIANA BORTHOLUZZI.código 720 · RPI 2028
28/10/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO), PROVANDO O MESMO, TER PODERES PARA ALIENAR A MARCA; E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, RESPECTIVAMENTE. * INT. JULIANA BORTHOLUZZI.código 698 · RPI 1973
12/09/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1549
15/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1519
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT INOVACAO COM E REPRESENTACOES LTDAcódigo 003 · RPI 1417