USF UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO EDUCAÇÃO PARA A PAZ
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/1997 por CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA,
processo nº 820270822, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LIVROS, MATERIAIS DIDÁTICOS, MATERIAIS DE DESENHO, JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820270822 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250014815 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2824
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140226300 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
29/03/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 450 · RPI 1786
03/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1765
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1417