Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1997 por ST. ANDREWS SMOKY DELICACIES S.A.,
processo nº 820261270, nas classes 29.
Registro em vigor até 14/11/2030.
Número do processo
820261270
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
19/09/1997
Data da concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
Titular
ST. ANDREWS SMOKY DELICACIES S.A.
UF · País
— · CL
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SMOKY DELICACIES".
PEIXES FRESCOS, DEFUMADOS, CONGELADOS E EM CONSERVA, FRUTOS DO MAR E PREPARADOS DE PEIXES E DEMAIS FRUTOS DO MAR.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820261270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200278213 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ST. ANDREWS SMOKY DELICACIES S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2593
18/09/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2176
14/11/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1558
29/02/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1521
16/11/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1506
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1417